Conceder licença maternidade
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Qual o procedimento para licença maternidade?

Esclarecemos que durante a licença maternidade o vínculo empregatício existe, portanto, não existe qualquer informação em CAGED.

A licença maternidade tem um período de duração de 120 dias, em que o empregador pagará à empregada à remuneração integral e informará em SEFIP o código de movimentação Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).

O valor pago a título de salário maternidade pelo empregador poderá por este ser reembolsado.

Nos termos do art. 62 da Instrução Normativa RFB nº1.717/17 o reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.

Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.

É vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos.

Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente em GFIP, o deferimento do pedido ficará condicionado à apresentação ou retificação da declaração.

O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário "Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade", constante do Anexo III da IN RFB nº1.717/17.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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