Qual o procedimento para licença maternidade?
Esclarecemos que durante a licença maternidade o vínculo empregatício existe, portanto, não existe qualquer informação em CAGED.
A licença maternidade tem um período de duração de 120 dias, em que o empregador pagará à empregada à remuneração integral e informará em SEFIP o código de movimentação Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
O valor pago a título de salário maternidade pelo empregador poderá por este ser reembolsado.
Nos termos do art. 62 da Instrução Normativa RFB nº1.717/17 o reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.
Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.
Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.
É vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos.
Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente em GFIP, o deferimento do pedido ficará condicionado à apresentação ou retificação da declaração.
O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário "Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade", constante do Anexo III da IN RFB nº1.717/17.
FONTE: Consultoria CENOFISCO