Suspender o pró-labore
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Sócio é obrigado a ter retirada de pró-labore para recolher INSS, qual a base legal?

O sócio aposentando que continua retirando pró-labore após sua aposentadoria permanece obrigado a recolher contribuição previdenciária sobre sua retirada, nos termos do artigo 9º, inciso XII, letra "c" e artigo 12 ambos da IN RFB nº 971/2009.

Para não ser mais obrigado a recolher contribuição previdenciária e não ser mais considerado contribuinte individual deve cessar suas retiradas alterando o contrato social em que consta esta retirada para este sócio e suspender sua inscrição como contribuinte individual no INSS, nos termos do artigo 44 da IN RFB nº 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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