Sócio é obrigado a ter retirada de pró-labore para recolher INSS, qual a base legal?
O sócio aposentando que continua retirando pró-labore após sua aposentadoria permanece obrigado a recolher contribuição previdenciária sobre sua retirada, nos termos do artigo 9º, inciso XII, letra "c" e artigo 12 ambos da IN RFB nº 971/2009.
Para não ser mais obrigado a recolher contribuição previdenciária e não ser mais considerado contribuinte individual deve cessar suas retiradas alterando o contrato social em que consta esta retirada para este sócio e suspender sua inscrição como contribuinte individual no INSS, nos termos do artigo 44 da IN RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO