Funcionário que se aposentou e continuou trabalhando, ao ser demitido tem direito aos 40% de multa rescisória e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, como proceder?
Informamos que a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade não causam a obrigatoriedade da extinção do contrato de trabalho, portanto, as causas da rescisão contratual serão as mesmas que de qualquer outro empregado, neste sentido, ou o empregado pede demissão ou a empresa poderá dispensar sem justa causa ou o empregado continuará a exercer sua atividade normalmente na empresa.
Assim, no caso de rescisão sem justa causa, mesmo em se tratando de empregado aposentado, a empresa deverá pagar a multa do FGTS normalmente.
A quantidade de dias do aviso prévio levará em consideração o tempo de duração do contrato de trabalho do empregado, portanto terá o acréscimo de 3 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Quanto as férias fracionadas, a orientação é de que o pagamento ocorra até dois dias de antecedência do efetivo descanso, ou seja, para cada período de descanso haverá o pagamento da quantidade de dias de gozo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO