Empresa que possuí estagiários com remuneração paga pela folha de pagamento do agente integrador, quem deve enviar a informação ao E-Social?
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Segundo a informação adicional 28 do evento S-1200 do Manual de eSocial versão 2.4, na contratação do estagiário, regulado pela Lei nº 11.788/2008, as informações devem ser prestadas ao eSocial pela empresa contratante e não pelo agente de integração. Portanto, é a empresa quem deve lançar no seu eSocial e não o agente integrador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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