Evento de afastamento de férias
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Supondo que o funcionário tire férias em determinado dia do mês, qual a data limite para envio no e-social do evento de afastamento de férias S2030?

Informamos que, de acordo com o manual do eSocial, no evento referente a afastamento (S-2030), quando o afastamento não for relativo a afastamento por acidente de trabalho, doença, dentre outros, deverão ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Para fins de concessão das férias, deverá o empregador observar:

• a) a participação por escrito ao empregado ("Aviso de Férias") com antecedência mínima de 30 dias do início do efetivo gozo e assinatura do empregado no respectivo documento;

• b) a anotação da concessão de férias no livro ou na ficha de registro de empregados;

• c) a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a devida anotação da concessão, sob pena de o empregado não poder entrar no gozo das férias.

Portanto, o aviso de férias possui regras específicas, dentre elas é a comunicação ao empregado, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência o que não se confunde com o lançamento das informações no eSocial, no qual, cada evento possui também informações diferenciadas para cada situação e como informado anteriormente, de acordo com o manual do eSocial, página 132, letra “e”, no evento referente a afastamento (S-2030), quando não for relativo a afastamento por acidente de trabalho, doença, dentre outros, deverão ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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