Para a retirada de Pró-Labore é obrigatório que o sócio esteja com está previsão no Contrato Social, como proceder?
Ambos são contribuintes individuais pelo RGPS, no entanto, o sócio cotista ou de capital tem a sua qualificação incluída no contrato social, sendo neste caso, participante da sociedade respondendo até o limite do capital investido, recebendo pró-labore se houver previsão contratual e participando dos lucros.
O sócio administrador pode ou não ter participação no negócio ou ser um mero investidor, neste caso é possível a condição de pro-laborista o que dependerá do contrato social.
O administrador recebe remuneração conforme contrato de administração assinado com o empresário, que é o sócio majoritário ou cotista, já que é responsável por administrar a empresa representando-a perante os órgãos públicos para todos os efeitos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO