Suspender o plano de saúde
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Empresa que possui funcionário que está aposentado por invalidez pode suspender o plano de saúde?

Empregado licenciado por doença ou auxílio-doença acidentário, ou ainda, aposentado por invalidez, como nos informa, o contrato está suspenso, portanto, o empregador que concedeu de forma espontânea plano de saúde ou este foi instituído por previsão em documento sindical (ACT/CCT), de acordo com a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, Artigo 20, § 3° do Artigo 30, e § 5° do Artigo 35, mais as Resoluções da ANSS, todos têm direito ao benefício, inclusive, os dependentes legais, de modo que não pode ser rompido tampouco suspenso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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