Funcionária deseja fazer acordo com a empresa, precisar fazer o pedido de próprio punho?
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Caso a empregada queira solicitar ao empregador o acordo por extinção previsto no artigo 484 A da CLT, a mesma deverá solicitar por escrito em carta de próprio punho. Caberá ao empregador aceitar ou não, visto que se trata de consenso entre as partes, conforme previsto no artigo citado. |