Funcionária deseja fazer acordo com a empresa, precisar fazer o pedido de próprio punho?
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Caso a empregada queira solicitar ao empregador o acordo por extinção previsto no artigo 484 A da CLT, a mesma deverá solicitar por escrito em carta de próprio punho. Caberá ao empregador aceitar ou não, visto que se trata de consenso entre as partes, conforme previsto no artigo citado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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