Adicional de cargo de confiança e de responsabilidade técnica, integram as médias para 13º salário e férias?
Somente não há integração na remuneração do empregado das seguintes parcelas: ajuda de custo; auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro; diárias para viagem; prêmios e abonos, conforme determina o artigo 457, § 2º da CLT. Portanto, a parcela paga a título de cargo de confiança e adicional de responsabilidade técnica devem integrar a remuneração do empregado para fins de décimo terceiro e férias.
Cabe salientar que apenas o legislador pode atribuir a uma parcela que a mesma seja indenizatória e como não houve definição de que o adicional de cargo de confiança e adicional de responsabilidade técnica são parcelas indenizatórias, automaticamente elas se tornam parcelas de natureza salarial e integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
- 22/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO