Funcionária aposentada por invalidez, poderia ser procuradora de empresário para representa-la em todos os atos da empresa sem correr riscos de perder a aposentadoria?
A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive transformação de auxílio-doença, concedido na forma do art. 73 do Decreto nº 3.048/99, está condicionada ao afastamento de todas as atividades.
Portanto, o risco é enorme do segurado perder o benefício de aposentadoria por invalidez, e ao prestar serviços como procuradora do empresário, será um contribuinte individual sendo um segurado obrigatório, devendo receber pela prestação de serviços.
Não é possível a pessoa aposentada por invalidez prestar serviços, nem para pessoa física nem para a empresa.
Base Legal: art. 44, § 3º do Decreto nº 3.048/99.
- 25/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO