Escola pretende contratar professor como MEI, sem que corra risco de caracterizar vínculo empregatício, como proceder?
Considera-se MEI:
• - exerça tão somente as atividades constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018;
• - possua um único estabelecimento;
• - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• - não contrate mais de um empregado.
O MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob penas de exclusão do Simples Nacional.
Portanto, não aconselhamos a escola contratar um professor como MEI, sob pena de ser questionado o vínculo empregatício.
Base Legal: art. 100, incisos I ao IV e o § 4º da Resolução do CGSN nº 140/2018.
- 24/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO