Empresa com único sócio
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Empresa com único sócio é obrigada a efetuar retirada de pró-labore?

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto na legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento . Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará ou não jus a retirada do pró-labore.

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016, o sócio administrador é um contribuinte individual, devendo nesse caso ter a remuneração (pró-labore).

Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, deve observar que a fiscalização poderá questionar sobre o não pagamento do pró-labore.

Portanto, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exerça alguma atividade na empresa (sócio administrador), e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada de pró-labore.

- 25/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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