O ASO de retorno ao trabalho tem que ser feito quando o afastamento for superior a 30 dias, inclusive no retorno de férias?
Segundo o item 7.4.3.3 da NR-7, o exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias apenas pelo motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Portanto, no regresso das férias o exame médico de retorno a função não é exigido.
- 26/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO