Para atender o E-Social, quais as mudanças fiscais que a empresa terá que efetuar e quais as rotinas serão incluídas no pagamento, lançamentos e declarações?
O E -social trata uma série de novos procedimentos que irão substituir uma série de obrigações vigentes (SEFIP, CAT, RAIS, PPP, GPS, etc.
O e-social implicará no envio de tabelas com cargos, rubricas, horários, cadastros de empregados e informações trabalhistas de maneira geral.
O início das primeiras obrigações do e social, se deu para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 em janeiro de 2018.
A empresa deverá estar atenta para o cronograma previstos nas Resoluções 2/2016 e 3/2017.
FONTE: Consultoria CENOFISCO