Funcionário que participa de treinamento de brigada de incêndio em dia e horário normal, terá o benefício de um dia de folga?
As brigadas de incêndio são formadas por grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma empresa para realizar atendimento em situações de emergência ou atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.
O empregado fazendo este treinamento em em dia/hora de trabalho já está remunerado, não tem outro benefício. Caso participe de treinamento em dia destinado à sua folga daí recebe “dobrado” este dia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO