Sócio se aposentou, pode parar de pagar as contribuições (INSS)?
Somente será possível deixar de pagar a contribuição previdenciária se este sócio deixar de tirar pró-labore e suspender sua inscrição como contribuinte individual no INSS, para tanto deve alterar o contrato social constando que a partir de tal data não retira mais pró-labore, interpretação que decorre da leitura dos artigos 9º, inciso XII, letra "c" e 44 ambos da IN RFB nº 971/2009.
Isso se dá porque o aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada é segurado obrigatório em relação a esta atividade, conforme determina o artigo 12 da IN RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO