Pessoa física para pessoa jurídica tem retenção
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Serviço prestado por pessoa física para pessoa jurídica tem retenção de INSS?

Nos termos do art. 112 da IN RFB 971/2009 a retenção previdenciária se aplica quando o serviço prestado envolver duas empresas (prestadora e tomadora). Serviço prestado por pessoa física a tomador empresa haverá a dedução previdenciária nos termos do art. 65 dessa IN.

O prestador sofrerá o desconto de 11% limitado ao teto previdenciário de R$ 5.531,31. A empresa se obriga a declarar GFIP e emitir comprovante ao prestador nos termos do art. 47, inciso V, da mesma IN.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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