Empresa pretende alterar a função da funcionaria de vendedora para auxiliar administrativa, entretanto ela recebe comissão sobre as vendas. Como proceder?
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.
É possível a mudança da função da empregada, desde que não ocorra a redução salarial da mesma.
Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO