Empresa do ramo de farmácia trabalha aos domingos, pode compensar o domingo trabalhado do funcionário em outro dia da semana, como proceder?
As farmácias tem autorização prévia para trabalharem aos domingos, conforme se observa no anexo único do Decreto nº 27.048/1949.
Neste caso para os empregados homens deve ser concedida além da folga fixa durante a semana, uma folga no domingo a cada três semanas de trabalho, nos termos da lei 11.603/2007.
E em se tratando de empregadas mulheres, além da folga fixa semanal, uma folga a cada quinzena, conforme determina o artigo 386 da CLT.
Cabe salientar que não é permitido conceder a folga fixa semanl após o sétimo dia trabalho, nos termos da OJ SDI-1 410 do TST. Exemplo: a empresa adota como folga fixa as quartas-feiras, não poderá na semana seguinte conceder a folga na quinta, uma vez que ultrapassaria o sétimo dia de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO