Sócia se aposentou e deseja cancelar o pró-labore, como proceder?
O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, ficando sujeito às contribuições previdenciárias.
Não há previsão na legislação na situação de cancelar o pró-labore pelo fato de ser aposentado.
A Receita Federal do Brasil publicou uma solução de consulta cosit nº 120/2016, definindo que sendo um sócio administrador é necessária a retirada de pró-labore, por ser um contribuinte individual.
Portanto, aconselhamos a manutenção do pró-labore, no valor de um salário mínimo (R$ 937,00).
Base Legal: art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO