Funcionário afastado por algum motivo por um período e 60, 90 ou mais dias, devemos manter os descontos do convenio em folha de pagamento, mesmo que fique negativo, como proceder?
Considerando um plano de saúde onde a despesa é rateada entre empregado e empregador, durante o período de afastamento do mesmo, a empresa poderá lançar o débito mensalmente para que empregado no retorno faça o pagamento de forma parcelada e dentro de suas possibilidades.
Alternativamente, caso o empregado prefira e concorde com sua assinatura em termo, o mesmo poderá fazer o reembolso mensal para empresa via recibo ou depósito em conta indicada pelo empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO