Funcionária que trabalha 06hs por dia, de segunda a sexta, tem direito a 15 minutos de descanso, precisa compensar o descanso e fazer uma jornada de 06h 15m?
Voltar

Esclarecemos que o intervalo para repouso e alimentação não devem ser considerados na duração do trabalho. Sendo assim, para ter 06hs de efetivo trabalho a jornada deverá ser de 06h15m.

Base Legal – Art.71 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•