Autônomo aposentado deve continuar recolhendo o INSS mensal?
O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de autônomo abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.
Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias, incidindo sobre o total da remuneração percebida, limitada ao teto previdenciário (atualmente R$ 5.645,80).
FONTE: Consultoria CENOFISCO