Fracionamento de férias
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Funcionário solicita o abono pecuniário, como acertar o fracionamento das férias. Rescisão por acordo entre o funcionário e a empresa, com mais de um ano de registro, o aviso prévio indenizado, neste caso de 33 dias, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito, e não por fracionamento.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada.

Visto a omissão da lei, orientamos que antes de qualquer procedimento verifique o posicionamento do sindicato da categoria.

Em se tratando de rescisão por acordo nos moldes do art.484-A da CLT em se tratando de aviso prévio indenizado terá o direito o empregado a metade dos dias, desta forma, se tem o empregado direito a 33 dias de aviso prévio indenizado, a ele será indenizado 16 dias e meio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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