Validade do atestado médico
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Funcionário que tem filho menor de idade o atestado de acompanhante do menor vale para abono ou somente justifica a ausência?

Segundo o artigo 473, inciso XI da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, podendo este direito ser ampliado se houver previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Portanto, se este menor tem até 06 anos de idade este atestado de acompanhante tem validade para abonar sua ausência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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