Empresa pode efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário apenas para um funcionário no mês de abril, sem estar vinculado ao recibo de férias?
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação (13º salário), de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Portanto, é possível a concessão da 1ª parcela do 13º salário apenas para um empregado no mês de abril, sem ser nas férias.
Base Legal: art. 3º do Decreto nº 57.155/65.
FONTE: Consultoria CENOFISCO