Menor aprendiz que pediu desligamento da empresa. Cadastramos como pedido ou antecipação de desligamento da menor aprendiz?
O contrato de aprendizagem pode rescindir antes do seu termo final, a pedido do aprendiz, conforme inciso IV do artigo 433 da CLT.
Dessa forma, se o aprendiz pediu demissão, deve a empresa fazer o cadastramento como pedido de demissão, lançando na GFIP:" J - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado".
E no TRCT, lançar o código "SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado".
FONTE: Consultoria CENOFISCO