Funcionário perdeu a carteira de trabalho e tirou uma 2ª via. O que anotar na nova carteira referente ao registro de trabalho atual?
A empresa deve pedir um Boletim do Ocorrência (BO) do empregado , para justificar o extravio da sua CTPS.
Deve ser mencionado na parte de anotações gerais, a situação da perda da sua CTPS.
A empresa deve transcrever as regras do contrato de trabalho, promoções, data-base, férias e a sua última remuneração.
As anotações necessárias na CTPS estão previstas no artigo 29 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO