Funcionário que já gozou, antes da alteração da legislação, 15 dias de férias, os 15 dias residual podem ser parcelados?
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Os 15 dias restantes poderão ser fracionados com a devida concordância do empregado, lembramos que os dois períodos seguintes devem ser superiores a 5 dias, conforme previsto no artigo 134 da CLT. |