Cooperativa deve informar no E-Social
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Cooperativa optante pelo lucro real deve informar a retenção do INSS sobre compra de produção rural de PF e Jurídica no E-Social ou na EFD-REINF?

A cooperativa só deve reter INSS quando comercializar com produtor rural pessoa física, conforme artigo 30, inciso IV da lei 8.212/91, e recolher na qualidade de sub-rogada na obrigação.

Se a cooperativa adquire produto rural de produtor rural pessoa jurídica, a pessoa jurídica vendedora é quem deve recolher o INSS sobre a venda do seu produto rural, conforme lei 8.870/94, artigo 25.

Quando a cooperativa adquire produto rural de pessoa jurídica, o próprio produtor rural pessoa jurídica deverá prestar as informações sobre a comercialização da produção na EFD-Reinf no evento R-2050. A cooperativa não precisa prestar informações dessa aquisição. Fundamentação legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017.

Quando a cooperativa adquire produto rural de produtor rural pessoa física, deve informar no eSocial no Evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, conforme Manual de Orientação do Esocial versão 2.4.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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