Como proceder com a contribuição do INSS de funcionário com contrato de trabalho intermitente que recebe menos de 1 salário mínimo?
Intermitente é a modalidade de contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
O empregador declara GFIP sobre os períodos de trabalho dentro do mês ainda que sejam descontínuos e paga ao empregado fornecendo-lhe demonstrativo de pagamento detalhado com a remuneração devida. Os descontos para efeito do INSS são com base na Tabela do Anexo II da Portaria MF 15/2018 (8%, 9% ou 11%) sobre o salário de contribuição do empregado.
O recolhimento é feito por meio de GPS, código 2100, para empresas em geral correspondente a parte descontada dos segurados empregado e contribuintes individuais, RAT e Terceiros.
Não existe recolhimento complementar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO