Funcionário que já está contratado com jornada de 44 horas semanais, pode sofre alteração de jornada para 30 horas semanais e de salário, por motivo de redução de movimento da empresa?
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A redução da jornada de trabalho com a consequente redução salarial, obrigatoriamente deverá ser validada por acordo ou convenção coletiva nos termos do artigo 7º, VI da CF/1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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