Confirmar retirada de pró-labore
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Embora mantenha no contrato a informação sobre a retirada de pró-labore, empresa deve confirmar a retirada?

se uma empresa optante pelo simples nacional, seja ela EIRELI ou sociedade comum que mantenha Folha de Pagamento, nestes casos, além de conter em seus respectivos Contratos Sociais no preâmbulo que descreve sobre Retirada de Pró-Labore para os sócios, ficamos com a seguinte dúvida: É correto afirmar que torna-se obrigatório neste caso a necessidade da retirada de Pró-Labore independente de constar em contrato ou não, pelo motivo de ambas manterem Folha de Pagamento?

Esclarecemos que a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores não empregados, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor mínimo, nem máximo.

Contudo, a Solução de Consulta nº 120 de 2016, nos dá a interpretação de que, pelo menos, o sócio que presta serviço (administrador) ou mesmo administrador não empregado ou não sócio, deve ter o pró-labore pelo exercício de sua atividade, sendo, portanto, segurado obrigatório.

Como a consultoria Cenofisco, atua no âmbito preventivo das questões trabalhistas, previdenciárias e fundiária, cabe a nós orientar preventivamente, com base na Solução de Consulta.

Informamos ainda que mesmo que no contrato social tenha uma cláusula constando que o sócio poderá ter uma retirada mensal, ou seja, constando uma opção dele, no caso de o sócio administrador ou não sócio, porém, administrador, a retirada de pró-labore seja feita.

Quanto aos demais sócios que não sejam administradores, subentende-se que a retirada de pró-labore é opcional, contudo, se constar em cláusula do contrato social que terão a retirada de pró-labore, a retirada deverá ser feita, salvo alteração no contrato social.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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