Empresário com retirada de pró-labore e prestação de serviço por meio de RPA em outra empresa, pode fazer uso de outras formas de contribuir para o INSS, sendo que os valores recolhidos sejam abaixo do teto, serão somados até completar o teto?
Empresário que passa a receber pró-labore na empresa por ser sócio de capital ainda que majoritário na condição de contribuinte individual pelo RGPS.
Nesse caso deve cessar o recolhimento da GPS, código 1007, como prestador de serviço por conta própria, que também é considerado contribuinte individual.
Portanto, não há como recolher GPS empresa e GPS autônomo simultaneamente no mês de competência. O que pode ser considerado é o salário de contribuição do segurado, o qual está dispensado de recolher pela empresa caso o valor do pró-labore seja pelo teto previdenciário, atualmente, fixado em R$ 5.645,80.
Na hipótese de receber pró-labore e rendimento pela atividade autônoma, por conta própria, dentro do mesmo mês, e a soma do salário de contribuição está abaixo do teto, haverá a contribuição pelos dois, ou pelo que faltar para atingir o teto previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO