Funcionário sofreu acidente no trajeto de casa para o trabalho, empresa precisa abrir CAT?
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Estabelece o Artigo 327 da IN INSS/PRES 77/2015, que o acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT, observado o Artigo 328, deste ato, quando se referir aos seguintes eventos: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato. |