Funcionário afastado por aposentadoria invalidez, poderá ser desligado após conversão da aposentaria para definitiva?
Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o art. 475 da CLT.
Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não gerará nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargo previdenciários.
O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindido quando:
• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho cm o cancelamento de sua aposentadoria;
• - retornar voluntariamente à atividade;
• - requerida aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 224 da Instrução INSS/PRES nº 77/2015.
• - falecimento do segurado.
Como citado, é possível a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição e caso ocorra mediante comprovação do empregado, a rescisão poderá ser efetuada.
Enquanto não houver cessão da aposentadoria por invalidez ou qualquer dos fatos acima discriminados, o contrato continua suspenso, não cabendo nenhum tipo de rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o exame demissional constará como inapto.
Base Legal: NR- 7, item 7.4.3.3
FONTE: Consultoria CENOFISCO