Deixar de entregar a GFIP
Voltar

A partir de quando a GFIP deixará de ser entregue pelas empresas do 1º e 2º grupo do eSocial, sendo substituída pela DCTFWEB?

A substituição da GFIP mediante a entrega da DCTFWeb vai se dar nos prazos especificados pela IN RFB 1.1787/2018, ARTIGO 13, sendo:

A partir do mês de julho de 2018 para empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

E a partir de janeiro/2019 para as demais empresas com faturamento igual ou inferior a 78 milhões.

Isso posto, até que o mês anterior ao acima estabelecido, as empresas ficam obrigadas a enviar as informações da GFIP normalmente, e a partir das competências acima descritas só enviarão a DCTFWeb, não sendo mais obrigatório entregar a GFIP.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•