Estágio na própria empresa
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Funcionária que trabalha na empresa da família, consegui estágio na sua área, como proceder?

Considerando tratar-se de estágio na própria empresa em que o empregado exerce suas atividades, informamos que quando o empregado que também for estudante, precisar realizar um período de estágio, poderá fazê-lo nas dependências da própria empresa, sem perder a condição de empregado. Todavia, o período de estágio realizado em horário e áreas distintas da atividade normal de trabalho do empregado, deve ser formalizado com a documentação legal exigida e com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

Entretanto, se sua realização ocorrer no horário de trabalho ou na mesma função para a qual foi contratado como empregado, os encargos trabalhistas e previdenciários continuam incidindo normalmente sobre os valores pagos, como empregado, não sendo considerado como estágio e sim de efetivo trabalho na condição de empregado.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

Em se tratando de estágio em empresa terceira não haverá impedimento ou implicações em permanecer registrada.

Base Legal – Lei nº 11.788/08.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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