Funcionário está solicitando a redução da carga horária diária em 2 horas por motivos particulares, a empresa poderá reduzir também o salário, como proceder?
Voltar

A redução da jornada de trabalho a pedido do colaborador não constitui qualquer problema legal. Contudo a redução salarial somente será possível com a devida autorização do sindicato de trabalhadores, através de acordo coletivo, conforme artigo 7º, VI da CF/1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•