Classificação tributária
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Com a entrada do Esocial, as empresas do simples nacional precisam ser cadastradas conforme a tabela 8 (classificação tributária), como proceder?

Esclarecemos que é de nosso entendimento, tendo ou não a empresa algum empregado, que:

• - Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.

• - Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.

• - Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.

- 24/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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