Empresa pode optar por enviar as três fases do E-Social a partir de novembro/2018, precisa ser optante do simples nacional?
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Esclarecemos que a Resolução CDES nº04/18 que dá a possibilidade de enviar as três fases do e-social a partir de novembro/2018 não estabelece um faturamento bem como não delimita apenas às empresas do Simples Nacional. Assim, entendemos que qualquer ME ou EPP, independente de seu faturamento poderá enviar todas as fases a partir de Novembro/2018.

- 23/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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