Empresa pode contratar um estagiário (Trainee Engenheiro) já formado?
Normalmente, as pessoas associam o trainee ao estagiário, porém, entre eles existem diferenças importantes.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, portanto, não se trata de pessoas já formadas ou que já terminaram os cursos citados.
Com relação ao trainee, ele é a pessoa que está sendo treinada, especialmente, para um determinado trabalho; é um profissional geralmente recém-formado, que participa de programa de treinamento profissionalizante oferecido por uma empresa, diferente do estagiário.
Portanto, no caso em questão, o engenheiro já formado poderá ser contratado como empregado, ainda que trainee, porém, não caberá a contratação como estagiário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO