Justa causa para gestante
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Funcionária gestante que foi reintegrada, porém está dando diversos problemas como, por exemplo, colocando o dedo nos alimentos do restaurante, constrangendo os funcionários, fora as faltas e atrasos diário. Como proceder?

Informamos que a estabilidade da gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Portanto, em se tratando de empregada gestante, não é possível a dispensa sem justa causa, contudo, é possível a dispensa por justa causa desde que o empregador tenha cautela e coerência em sua aplicação.

Poderá o empregador proceder com a concessão de 3 advertências pelos motivos nos quais a empregada vem procedendo em desacordo com o ambiente de trabalho, de agora em diante.

Se mesmo com as advertências que a empregada receber ainda continuar colocando o dedo na comida e contaminando os alimentos (como o exemplo citado), a empresa poderá conceder duas ou três suspensões até proceder a dispensa por justa causa.

Vale frisar que mesmo aplicando toda essa cautela de advertência ou suspensão, em caso de reclamatória trabalhista, caberá ao juiz decidir o fato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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