Pagamento de ajuda de custo
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O pagamento de ajuda de custo, tem encargos salarias?

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, alteração dada com a reforma trabalhista.

Embora o art. 457, § 2º da CLT, estabelece que a ajuda de custo não tem incidências, pelo fato de sermos uma consultoria preventiva, não aconselhamos ser pago mensalmente o valor de ajuda de custo.

Não integram o salário-de-contribuição a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT.

Portanto, se paga uma única vez a ajuda de custo, não tem incidências de INSS, FGTS e de IRRF, caso contrário tem todas as incidências.

Base Legal: art. 28, § 9º, letra "g" da Lei nº 8.212/91.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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