Para prestadores de serviço (PF) eventual, poderemos cadastrá-los no evento S-1200 do E-Social?
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Esclarecemos que as informações do autônomo só devem ser prestadas no evento S-1200 quando existir a prestação do serviço. O cadastro feito no evento S-2300, será uma opção de a empresa mantê-lo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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