Sócia de farmácia que é farmacêutica deve retirar o pró-labore pelo salário base da categoria?
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A sócia da empresa sendo farmacêutica pode definir o pró-labore conforme previsão em contrato social ou que o valor não seja inferior ao salário mínimo nacional que é de R$ 954,00 desde 1° de janeiro deste ano, tendo em vista o inciso III do artigo 54 da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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