Empresa pretende contratar funcionária na função de Telemarketing. Existe procedimento diferenciado para essa função?
Voltar

A NR-17, Item 5.3, Anexo II, estabelece que o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo 06h00 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração, todavia, se houver alteração para as 40h00 semanais, 08h00 diárias, o empregado cumpriria a jornada de seis horas de efetivo trabalho e duas horas, executando atividade administrativa, sem ser por e-mail ou teleatendimento.

- 22/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•