Férias coletivas
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Empresa pretende conceder 10 dias férias coletivas, restando 20 dias para o funcionário. No próximo recibo de férias podemos emitir 14 dias de férias e 06 como abono?

Esclarecemos, primeiramente, que o abono pecuniário corresponde a 1/3 do direito de férias que tem o empregado, ou seja, neste caso, 1/3 sobre 30 dias que corresponderá a 10 dias de abono pecuniário, restando 20 dias para descanso.

Determina o §1º, do art.134 da CLT que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Assim, no caso apresentado não há esta possibilidade, pois, o abono pecuniário não seria de 10 dias e não haveria um período de 14 dias para descanso. A possibilidade dada no questionamento é possível para o efetivo descanso, sem que haja o abono pecuniário.

- 23/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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