Os dias do abono pecuniário podem ser inferior a 10 dias, como proceder?
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O abono pecuniário deverá corresponder exatamente a 1/3 do período de gozo de férias, não podendo nunca ser inferior a 1/3. Caso o empregado por conta de faltas injustificadas tenha um período de gozo de férias inferior a 30 dias, o período de abono será inferior a 10 dias.
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