Serviços terceirizados
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Com o advento da lei de Terceirização: as empresas optantes pelo simples nacional poderão contratar serviços terceirizados, de personal que seja MEI, como proceder?

Esclarecemos que qualquer tipo de empresa poderá contratar prestação de serviço terceirizada não havendo prazo para a prestação de serviço.

O serviço de personal não tem problema em ser terceirizado, porém, não se orienta que seja através de MEI.

Não há dispositivo legal que proíba o MEI prestar serviço na qualidade de terceirizado, porém, deve ser ater para que o vínculo empregatício não seja caracterizado e não ocorra a exclusão do simples nacional conforme Resolução CGSN nº140/18, art.112 e seguintes.

Base Legal – Lei nº6.019/74.

- 23/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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